Nos casos dos requerimentos apresentados por munícipes, destinados a serviço de transporte especial, atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos, os critérios de seleção e ponderação a aplicar às candidaturas válidas são os seguintes:
- a)Em ordem a determinar prioridades, serão ponderados os critérios de seleção constantes no anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- b)A aplicação e ponderação dos critérios serão efetuadas pela Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania da Câmara Municipal de Odivelas;
- c)Todas as candidaturas serão objeto de uma avaliação socioeconómica de forma a definir a existência ou não de carência e desigualdade, dependência e vulnerabilidade social;
- d)Os/As atuais beneficiários/as, continuarão a usufruir do transporte no âmbito do PAMD enquanto preencherem os requisitos constantes no artigo 3.º do Capítulo I e não se registando qualquer alteração nos respetivos documentos de candidatura, sempre dentro da capacidade logística e financeira da Câmara Municipal;
- e)A admissão de novos/as utentes estará sempre condicionada às limitações da frota automóvel disponível, do orçamento afeto ao PAMD e das respetivas características/condicionalismos dos utentes a transportar.