- 1 -A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam, no 1.º ano, pela primeira vez, uma Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados correspondente ao montante previsto na alínea d) do n.º 6, do artigo 2.º
- 2 -Os/as estudantes a quem seja atribuída no 1.º ano a Bolsa regulada pelo presente artigo ficam abrangidos, nos anos subsequentes, pela Bolsa de Mérito prevista no artigo 2.º, n.º 4, desde que preencham os requisitos nele previstos.
- 3 -A Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento.
- 4 -A eventual atribuição da Bolsa prevista no n.º 1 e a identificação das áreas de formação de 1.º ciclo e mestrado integrado definidas nos termos do n.º 1 são divulgadas anualmente, até ao final de dezembro do ano letivo anterior àquele a que a bolsa respeita.
Artigo 3.º — Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021