- 1 -O GIRP tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a informação para o exterior cumprindo diretivas do presidente da Câmara, difundindo pelos órgãos de comunicação social e ou apoiando os jornalistas no exercício das suas funções, estabelecendo contactos com as agências noticiosas e responsáveis pelos órgãos de comunicação social, disponibilização em página própria na Internet e outros meios convenientes;
- b)Assegurar a divulgação da imagem da Câmara e das suas atividades através dos órgãos de comunicação social e dos meios de informação da própria Câmara, incluindo página própria na Internet;
- c)Promover a edição de publicações alusivas à autarquia, incluindo o Boletim Municipal;
- d)Coligir a informação do exterior, fazendo análise seletiva das notícias sobre o município ou sobre assuntos gerais com incidência regional, com vista a uma futura análise do conjunto de informações e das suas fontes, sua classificação e arquivo, recolha de eventuais esclarecimentos e oportuno conhecimento do presidente da Câmara Municipal;
- e)Receber eventuais queixas e reclamações dos munícipes e dar -lhe o seguimento adequado, garantindo sempre respostas aos cidadãos interessados;
- f)Assegurar o cumprimento de regras de protocolo em eventos e cerimónias em que os órgãos autárquicos sejam promotores ou interessados;
- g)Promover, em colaboração com o núcleo de informática, um correto e rápido serviço informatizado de atendimento do público;
- h)Recolher indicadores periódicos das suas atividades para o sistema de controlo interno.
Artigo 11.º — Gabinete de informação e relações públicas (GIRP)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022