- 1 -O GADEL tem atribuições relacionadas com a elaboração de estudos e prestação de apoio técnico no âmbito da implementação das linhas estratégicas definidas pelo presidente da Câmara para o município, de coordenação de candidaturas comunitárias, nacionais e internacionais e assegurar as relações internacionais e de cooperação.
- 2 -No que diz respeito aos apoios comunitários, nacionais e internacionais:
- a)Informar e aconselhar o presidente da Câmara sobre programas comunitários, nacionais ou internacionais;
- b)Coordenar e executar as candidaturas aos fundos comunitários, programas nacionais e internacionais, de acordo com a linha estratégica definida pelo presidente da Câmara;
- c)Acompanhar as atividades e procedimentos subsequentes para a implementação das candidaturas no Município;
- d)Zelar pelo cumprimento dos normativos e regulamentos comunitários, nacionais e internacionais no âmbito das operações implementadas/executadas no município pela Câmara Municipal;
- 3 -No que diz respeito ao apoio às freguesias e coletividades no âmbito dos programas comunitários, nacionais ou internacionais:
- a)Informar os presidentes de junta de freguesia sobre as oportunidades de financiamento comunitário, nacional ou internacional;
- b)Prestar apoio técnico na execução e implementação de candidaturas;
- 4 -No que diz respeito ao empreendedorismo local:
- a)Divulgar informação às associações locais, empresários e munícipes ou comunidade local sobre programas comunitários, nacionais ou internacionais;
- b)promover o apoio e acompanhamento de empresários;
- c)Apoio a criação, gestão e implementação de regulamentos de incentivos aos empresários que pretendem instalar-se no Concelho.
- 5 -No que diz respeito à cooperação no âmbito das geminações:
- a)Informar o presidente da Câmara sobre os programas de desenvolvimento e cooperação europeus e internacionais;
- b)Desenvolver e acompanhar os programas no âmbito das geminações do Município;
- c)Promover a cooperação técnica junto das entidades geminadas com o Município;
- d)Apoiar as iniciativas de promoção do Município e intercâmbio cultural ao nível europeu e internacional.
- 6 -Este gabinete é responsável pela gestão e acompanhamento do CAIS - Espaço Empresarial, empresários instalados e acompanhamento de candidaturas.
- 7 -No que diz respeito ao Gabinete de Apoio ao Emigrante, a sua coordenação e funcionamento fica a cargo deste Gabinete.
Artigo 12.º — Gabinete de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo local (GADEL)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022