1 - A DMDS tem as seguintes atribuições:
a) Desenvolver as suas atividades nas áreas da educação, ação social, saúde, defesa do consumidor, tempos livres, turismo, desporto, cultura e arquivo histórico, propondo superiormente as ações que achar convenientes;
b) Apoiar os conselhos locais;
c) Propor, superiormente, as parcerias com outras entidades da administração central e da sociedade civil que concorram para a sinergia da ação social desenvolvida;
d) Atuar preventivamente relativamente aos males que afetam a sociedade, designadamente a exclusão social;
e) Constituir grupos de trabalho integrado para a resolução global de problemas individuais ou grupais;
f) Integrar as novas atribuições que forem transferidas para o município pela administração central;
h) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2 - A DMDS desenvolve as suas atribuições através das seguintes unidades, subunidades e núcleos especializados:
2.1 - Unidade de educação, desporto, cultura e turismo:
a) Gerir os museus municipais;
b) Gerir as bibliotecas municipais e promover hábitos de leitura;
c) Implantar uma rede municipal de bibliotecas;
d) Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;
e) Promover atividades culturais e artísticas;
f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com as entidades da administração pública central responsáveis pela cultura e outras entidades com objetivos afins;
h) Promover as artes;
i) Organizar, em cooperação com as freguesias, atividades culturais;
j) Promover atividades turísticas dirigidas à população.
2.1.1 - Subunidade - Secção de educação:
a) Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia;
b) Integrar as atribuições e competências que na área da educação venham a ser transferidas para o município no processo de descentralização;
c) Assegurar os transportes escolares;
d) Garantir o alojamento aos alunos como alternativa ao transporte escolar;
e) Assegurar a ação social escolar;
f) Lançar ações de alfabetização da população adulta;
g) Conhecer os casos de insucesso escolar e a sua causalidade para a adoção de medidas que foram julgadas necessárias;
h) Apoiar o conselho municipal de educação;
i) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.1.2 - Subunidade - Secção de desporto e equipamentos desportivos:
a) Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto na população do concelho;
b) Promover, apoiar e acompanhar as realizações desportivas, incluindo as realizadas nos infra estruturas desportivas municipais;
c) Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância e higiene;
d) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;
e) Colaborar na elaboração das atividades desportivas do Município e garantir o apoio logístico;
f) Proceder ao levantamento das necessidades existências nas infraestruturas desportivas do município.
g) Coordenar a ocupação das infraestruturas desportivas do município;
h) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes.
2.1.3 - Núcleo de Cultura
a) Promover o planeamento, realização e acompanhamento de atividades culturais no concelho, incluindo a dinamização dos vários espaços/infraestruturas culturais;
b) Diligenciar a articulação com entidades com vista promoção cultural local e em rede;
c) Promover a articulação com o GIRP para a promoção do património cultural e eventos no concelho;
d) Agilizar parcerias com entidades culturais nacionais, com vista a promover a concretização de uma programação de atividades culturais, incluindo novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural;
e) Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais, contemporâneas e experimentais;
f) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição.
2.1.4 - Núcleo de turismo, de lazer e tempos livres
a) Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do município;
b) Estimular a constituição de associações desportivas;
c) Mobilizar a juventude para a prática do desporto;
d) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
e) Promover a articulação com operadores e agentes turísticos, locais, regionais, nacionais e internacionais;
f) Articular a promoção e desenvolvimento turístico com o GIRP.
2.1.5 - Núcleo de arquivo:
a) Gerir o arquivo histórico e o arquivo intermédio e divulgar a documentação considerada relevante para a história;
b) Integrar a rede nacional de arquivos;
c) Cooperar com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em conformidade com os respetivos programas.
2.2 - Núcleo de ação social e saúde
a) Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família;
b) Estimar necessidades de habitação social, definir critérios para sua atribuição e preparar programas de informação para os seus residentes;
c) Acompanhar as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos;
d) Colaborar em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente o rendimento mínimo garantido e a luta contra a pobreza;
e) Detetar carências de saúde da população e propor e aplicar as medidas convenientes, em parceria com os serviços da administração do Estado, nomeadamente no âmbito da Comissão Concelhia de Saúde;
f) Apoiar o Conselho Local de Ação Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
g) Efetuar parcerias com instituições de solidariedade social e serviços públicos;
h) Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários;
i) Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
j) Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social.
2.3 - Núcleo de sanidade animal e alimentar
a) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária, bem como nas respetivas campanhas de prevenção e profilaxia, em colaboração com o serviço de sanidade animal;
b) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
c) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
d) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
f) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
g) Emitir guias sanitárias de trânsito;
h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
j) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
k) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.
2.4 - Núcleo de defesa do consumidor:
a) Colaborar com entidades públicas e associações privadas de defesa do consumidor, incluindo a promoção da sua constituição;
b) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo, de acordo com as disposições legais em vigor;
c) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
d) Colaborar com o Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar no controlo de produtos alimentares para consumo;
e) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.5 - Núcleo administrativo:
a) Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
b) Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
c) Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
d) Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
e) Apoiar os serviços da Divisão.