- 1 -A Unidade desenvolve as suas atribuições através dos seguintes núcleos e subnúcleos especializados:
- 1.1 -Núcleo de apoio jurídico:
- a)Apoiar juridicamente a Câmara, em conformidade com as suas deliberações e os despachos do presidente;
- b)A realização das atividades necessárias à execução das escrituras;
- c)Exercer o patrocínio judiciário em quaisquer tribunais em que o município é parte e colaborar com os advogados que exerçam esse patrocínio nos casos para os quais tenham sido contratados;
- d)Elaborar minutas de acordos, contratos e protocolos a celebrar pela Câmara Municipal com outras entidades;
- e)Emitir pareceres jurídicos;
- f)Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga, por despacho do presidente da Câmara Municipal e dar apoio técnico aos instrutores desses processos quando esses instrutores dependerem de outros serviços;
- g)Colaborar com outros serviços na elaboração de regulamentos municipais e normas de procedimento.
- 1.2 -Núcleo de administração geral
- a)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
- b)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- c)Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via TT;
- d)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- e)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
- g)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal mas também noutras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
- h)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
- i)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
- j)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- k)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- l)Prestar o apoio aos serviço de telecomunicações sempre que isso se mostre necessário;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
- 1.2.1 -Sub-núcleo de atendimento
- a)Organizar o serviço de atendimento do público e promover respostas rápidas às solicitações dos interessados;
- 1.2.2 -Sub-Núcleo de expediente geral e arquivo:
- a)Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;
- b)Controlar prazos de resposta de correspondência;
- c)Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- e)Dar apoio ao notário privativo;
- f)Gerir o arquivo corrente e intermédio;
- g)Passar certidões quando autorizadas;
- 1.2.3 -Sub-Núcleo de execuções fiscais e contraordenações:
- a)Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos;
- b)Instruir os processos de contraordenação nas fases de investigação ou averiguação, acusação, decisão, recurso e execução, em conformidade com a lei;
- c)Registar as certidões de relaxe e outros títulos de dívida;
- d)Instruir os processos de execução fiscal;
- e)Cumprir as decisões tomadas em processos de contraordenação e de execução fiscal;
- f)Fazer as notações estatísticas obrigatórias e as que forem determinadas;
- 1.2.4 -Sub-Núcleo de serviços gerais:
- a)Assegurar e dirigir os serviços de portaria e vigilância, limpeza das instalações e equipamentos, reprografia, central telefónica e outros meios de comunicação, distribuição do correio e estafeta interserviços;
- b)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos afetos aos serviços referidos na alínea anterior;
- c)Organizar, afixar e manter a necessária sinalética dos serviços e instalações de modo a facilitar a localização de postos de trabalho e a deslocação de pessoas;
- 1.3 -Núcleo de gestão de recursos humanos:
- a)Executar as operações de recrutamento, seleção e promoção dos funcionários;
- b)Desenvolver os procedimentos no âmbito da formação profissional;
- c)Promover e acompanhar as operações administrativas relativas ao processamento de vencimentos e abonos;
- d)Organizar os processos individuais dos funcionários;
- e)Elaborar as estatísticas relevantes de gestão do pessoal;
- f)Elaborar indicadores periódicos de gestão de pessoal, designadamente quanto a absentismo, rotatividade, acidentes e disciplina.
- 1.3.1 -Sub-Núcleo de recrutamento, seleção e promoção de pessoal:
- a)Descrever os requisitos do pessoal a admitir de acordo com os conteúdos funcionais dos postos de trabalho;
- b)Dar execução aos concursos de admissão e promoção e propor os programas, métodos e critérios de seleção, nos termos do regime jurídico da função pública aplicável;
- c)Propor a composição dos júris dos concursos;
- d)Dar sequência a toda a tramitação dos concursos, incluindo o provimento dos funcionários;
- e)Facultar aos candidatos todas as informações solicitadas, bem como as referências bibliográficas e legislativas, quando os concursos o exigirem;
- f)Lavrar contratos de prestação de serviços, e outros, nos termos da lei, e controlar a sua duração, informando com oportunidade sobre os respetivos termos e propondo os atos necessários;
- g)Elaborar ou atualizar o manual de acolhimento do funcionário recém-admitido na Câmara.
- 1.3.2 -Sub-Núcleo de formação profissional:
- a)Elaborar a proposta de plano de formação e assegurar a sua implementação;
- b)Promover a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;
- c)Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em ações de formação externas;
- d)Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, encontros e outros eventos de natureza similar;
- e)Promover uma informação atualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores, procurando garantir uma igualdade de oportunidade no acesso à formação;
- 1.3.3 -O Sub-Núcleo de higiene e segurança no trabalho:
- a)Assegurar as peritagens médicas e a medicina no trabalho;
- b)Implantar as normas de higiene e segurança no trabalho legalmente previstas;
- c)Identificar e prevenir situações de trabalho de risco;
- d)Organizar os processos de acidentes de trabalho e determinar as suas causalidades para efeitos de prevenção.
- 1.3.4 -Sub-Núcleo de vencimentos e abonos
- a)Processar vencimentos e abonos de pessoal, bem como o pagamento de ajudas de custo e horas extraordinárias;
- b)Instruir os processos relativos às prestações sociais dos funcionários;
- c)Elaborar as propostas de orçamento das despesas com o pessoal;
- d)Proceder ao seguro do pessoal quando for necessário;
- e)Controlar os limites das despesas com pessoal;
- f)Recolher indicadores periódicos para o sistema de controlo interno;
- 1.3.5 -SubNúcleo de administração de pessoal:
- a)Aplicar o regime de férias, faltas e licenças do funcionário público;
- b)Comunicar ao Núcleo de Vencimentos e Abonos tudo o que tenha incidência remuneratória;
- c)Controlar a assiduidade e conhecer a sua causalidade para efeito de adoção de política que a contrariem;
- d)Elaborar as listas de antiguidade;
- e)Promover a classificação de serviço dos funcionários;
- f)Manter atualizados os processos individuais dos funcionários;
- g)Organizar os processos de aposentação dos funcionários;
- h)Promover a verificação das faltas ou licenças por doença;
- i)Promover a institucionalização de órgão de apoio social, cultural, recreativo ou desportivo do pessoal do município, nos termos das alíneas o) e p) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- j)Dar apoio à realização de processos disciplinares;
- k)Recolher indicadores periódicos para o sistema de controlo interno;
Artigo 18.º — Unidade jurídica, de administração geral e de recursos humanos
Vigente desde: 11/01/2022
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