Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 41.º, 47.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho de Castelo Branco
- c)[...]
- d)[...]
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são atribuídos, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Associações de estudantes, que não estejam inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- h)Bandas filarmónicas e orquestras clássicas, mesmo que tenham forma de associação ou estejam integradas numa associação;
- i)Associações/organizações de trabalhadores de serviços públicos;
- j)Associações que desenvolvam atividades nas áreas da educação artística.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A concretização do apoio será feita caso a caso, através da celebração de um Protocolo, acordo ou contrato entre o Município e a Associação.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Disponibilizar-se para colaborar em eventos, atividades e iniciativas municipais, sempre que seja solicitada a sua participação e nas condições a acordar entre as partes em sede de protocolo.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O período de candidatura decorre no mês de janeiro, referente às atividades a realizar nesse ano civil.
- 4 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O valor dos apoios nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento anual apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)Ambientais de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal.
- 2 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Desenvolvam iniciativas culturais e/ou recreativas, nomeadamente festivais, festas populares, festas religiosas, arrais, seminários, encontros, feiras, exposições e outras que se enquadrem neste âmbito;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)Capacidade técnica dos diretores técnicos/ dinamizadores intervenientes das atividades;
- d)Número de atividades realizadas ou a realizar e respetivo número de participantes estimado;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)Capacidade técnica dos diretores técnicos/ dinamizadores intervenientes das atividades;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Secção V
Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Relevância da atividade para a comunidade
- c)[...]
- d)Capacidade técnica dos diretores técnicos/dinamizadores intervenientes das atividades;
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
Secção II
Apoio à Realização de Obras
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Apoio à realização de obras de construção e beneficiação de elementos estruturais;
- b)[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -As Associações podem candidatar imóveis de que sejam proprietárias, arrendatárias com contrato de arrendamento de 10 ou mais anos, ou cuja posse detenham a qualquer outro título, que lhes confira legitimidade para a realização das obras, e cuja utilização esteja diretamente associada ao desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)Informação sobre o prazo previsto de execução dos trabalhos;
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 3 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 4 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 5 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio à realização de obras.
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Termo de decisão de aprovação da candidatura ou Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
- b)Contrato para a execução da obra, com a indicação do plano de trabalhos bem como ao plano de pagamentos;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 31.º
[...]
O Município poderá comparticipar a aquisição de meios de transporte e outros bens móveis ou equipamentos de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 3 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 4 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio a aquisição de equipamentos.
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos similares nos dois últimos anos;
- h)[...]
Artigo 34.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Termo de aceitação de candidatura ou Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 41.º
[...]
O apoio municipal ao mérito destina-se a comparticipar as atividades associativas que tenham obtido o seu reconhecimento a um nível supraconcelhio e tenham sido alvo de prémios ou galardões de entidades reconhecidas a nível nacional e internacional.
Artigo 47.º
[...]
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil, cujas entidades se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem, e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Artigo 48.º
[...]
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, a referência "Apoio da Câmara Municipal de Castelo Branco" e inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.