São aditados ao Regulamento os seguintes artigos:
Artigo 6.º-A
Apoio Extraordinário
- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e sustentada em informação dos serviços do associativismo, o Município pode atribuir a título excecional, subsídios extraordinários ou outros apoios pontuais.
- 2 -A atribuição de apoios extraordinários depende da verificação cumulativa de pelo menos três dos seguintes requisitos, que devem ser adequadamente justificados e demonstrados:
- a)Relevante interesse público municipal da atividade a apoiar;
- b)Relação entre a atividade a realizar ou ação a apoiar e o objeto da entidade candidata ao apoio;
- c)Relevante impacto positivo a nível supraconcelhio ou evidência de que a não realização terá um significativo impacto negativo;
- d)Demonstração de que a entidade requerente não terá condições para executar a atividade ou ação, salvo havendo apoio do Município.
- e)Absoluta impossibilidade de enquadrar os pedidos de apoio ou processos de candidatura em qualquer das modalidades de apoio previstas de Regulamento.
- 3 -Os pedidos para atribuição de apoios extraordinários são instruídos com os elementos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 48.º-A
Fiscalização
- 1 -O acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos é efetuado pelo serviço do Associativismo competente para o efeito.
- 2 -As entidades beneficiárias dos apoios do presente Regulamento têm de organizar, obrigatoriamente, um dossier técnico e financeiro da execução das atividades, o qual deve ser guardado pelo prazo de 5 anos e pode ser solicitado/consultado em qualquer momento pelos técnicos do Município.
- 3 -O dossier deve conter a seguinte informação mínima:
- a)Regulamento do Associativismo;
- b)Candidatura apresentada anualmente;
- c)Protocolo;
- d)Documentação/Evidências das atividades realizadas como por exemplo: cartazes de divulgação, fichas de inscrição, registos áudio ou audiovisuais;
- e)Documentação financeira, nomeadamente: Orçamentos, faturas, ou documentos equivalentes.
- 4 -A Câmara Municipal de Castelo Branco pode determinar a realização de auditorias administrativas ou financeiras, às Associações beneficiárias de apoios, sempre que o considere necessário.
- 5 -As Associações beneficiárias de apoios obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, no âmbito de execução dos programas, sob pena de suspensão do apoio concedido até que as informações sejam prestadas.