- 1 -As presentes alterações entram em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação.
- 2 -Os pedidos ou candidaturas submetidas até à entrada em vigor das presentes alterações, são avaliados à luz da redação originária do Regulamento.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024