Procede-se, em anexo, à republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismos do Município de Castelo Branco.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Castelo Branco, no âmbito das suas políticas, tem considerado o associativismo como um elemento crucial na sua estratégia de desenvolvimento.
Na verdade, as atividades das diferentes Associações são fundamentais para o reforço da comunidade albicastrense, através das diferentes manifestações culturais, recreativas, desportivas, de cidadania e de sensibilização ambiental, afirmando-se também como determinantes na coesão territorial do concelho.
As Associações assumem um papel ativo na estratégia de desenvolvimento do concelho, uma vez que dada a proximidade aos cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, asseguram importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.
Considerando a dimensão do movimento associativo, os seus planos de atividades e os recursos afetos aos mesmos, a prossecução de interesses coletivos e os benefícios que daí advêm, é evidente a importância que os apoios municipais assumem nesta realidade.
Deste modo, estabelece-se neste documento um conjunto de normas que visam permitir a cooperação entre a autarquia e as diferentes Associações, com vista a que a mesma se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
Nestes termos e considerando:
- a)A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;
- b)Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;
- c)As atribuições no domínio da cultura, dos tempos livres e do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- d)A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Decidiu a Câmara Municipal de Castelo Branco regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco", que tem como objetivos gerais:
- a)Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e as Associações, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho;
- b)Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;
- c)Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;
- d)Promover a modernização e autonomia associativas;
- e)Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;
- f)Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;
- g)Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.
O presente regulamento foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no sítio institucional do Município, tendo sido oportunamente ponderados os contributos que foram rececionados. Foi discutido e aprovado pela Câmara Municipal na reunião do dia 18 de junho, e de seguida remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado na sessão do dia 30 de junho de 2021.