- 1 -O Painel de Avaliação é designado pelo CCADDI sob proposta do Presidente da Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação, ouvidas as respetivas Comissões Científicas.
- 2 -Caso o avaliado seja Reitor ou Vice-Reitor o Painel de Avaliação é designado pelo Conselho Geral.
- 3 -Os membros do Painel de Avaliação só podem avaliar docentes ou investigadores de categoria inferior àquela a que pertencem, ou igual quando se trate de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador.
- 4 -O Painel de Avaliação é composto por três ou cinco professores ou investigadores de carreira, incluindo o Presidente da Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação.
- 5 -No caso do avaliado ser o Reitor ou Vice-Reitor, o Painel de Avaliação inclui pelo menos um membro externo do Conselho Geral e é constituído por três a cinco membros, obrigatoriamente professores catedráticos ou investigadores coordenadores do ISCTE.
- 6 -Caso o Presidente da Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação não cumpra o estipulado no n.º 3 do presente artigo é substituído por um docente ou investigador que o cumpra.
- 7 -Salvo casos devidamente fundamentados, os membros do Painel de Avaliação pertencem ao Departamento ou à Unidade de Investigação e à área científica do avaliado.
- 8 -Compete ao Painel de Avaliação realizar, sempre que tenha sido requerida, ou determinada pelo Reitor, a avaliação qualitativa do desempenho de docentes ou investigadores, nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
- 9 -Em caso de ausência ou impedimento de alguns dos elementos do Painel de Avaliação, deve proceder-se à respetiva substituição, nos moldes referidos nos n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
- 10 -O Painel de Avaliação obedece aos procedimentos e trâmites definidos neste Regulamento para a avaliação qualitativa.
Artigo 17.º — Painel de Avaliação
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026