- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação, devendo este proceder à inserção anual no I-Meritus (ou ferramenta informática disponibilizada pelo ISCTE para o efeito) dos elementos que considere relevantes tendo em conta os objetivos acordados para o triénio.
- 2 -A inserção dos elementos referidos no número anterior é efetuada, por cada docente ou investigador, até 15 de fevereiro do ano imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua obrigação em manter permanentemente atualizados os dados relevantes nos sistemas de informação de gestão do ISCTE.
- 3 -A lacragem da autoavaliação apenas é feita no final do triénio, até 15 de fevereiro do ano imediatamente a seguir.
- 4 -O Reitor pode prorrogar, por despacho, os prazos fixados nos números anteriores.
Artigo 22.º — Autoavaliação
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026