Os procedimentos da avaliação, bem como os atos a ele inerentes são desmaterializados, sendo praticados em aplicação informática no quadro do sistema de informação de gestão do ISCTE e dos eventuais subsistemas associados.
Artigo 33.º — Sistema informático da avaliação
Vigente desde: 15/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2026