- 1 -A alienação dos lotes é efectuada através de escritura de compra e venda.
- 2 -Após a divulgação e comunicação dos resultados aos candidatos, a escritura pública de compra e venda é celebrada no prazo máximo de 60 dias.
- 3 -A escritura pública contém as seguintes indicações:
- a)Identificação integral do lote, incluindo área total e demais características relevantes;
- b)Valor de venda do lote de terreno;
- c)Termo de aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
Artigo 11.º — Formalização da alienação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009