- 1 -A gestão do Parque Tecnológico de Óbidos, actualmente assumida pela Óbidos Requalifica, E. E. M., pode passar, em qualquer momento, no seu todo ou em parte, para outra entidade.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os vínculos e responsabilidades estabelecidos no actual regulamento transitam para a nova entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos.
- 3 -As empresas que venham a instalar-se no Parque Tecnológico de Óbidos comprometem-se a aceitar os regulamentos e normas que venham a ser aprovados posteriormente, incluindo regulamentos de obra, de funcionamento ou outros que venham a ser aprovados pela entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos ou pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º — Actividade e regulamentação posterior
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009