- 1 -As obras de construção no lote devem estar concluídas no prazo de 12 meses após a data da notificação de aprovação do pedido de licenciamento da construção.
- 2 -As obras consideram-se concluídas no momento da entrega na Câmara Municipal do pedido de emissão de licença de utilização da construção erigida no lote.
Artigo 15.º — Conclusão de obras de construção
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009