- 1 -Resolvido o contrato, a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos recupera integralmente o direito de propriedade plena sobre o lote, ficando obrigada a, na data da respectiva escritura, devolver o montante recebido pela sua alienação.
- 2 -Se a resolução do contrato ocorrer após a realização, ainda que parcial, das obras de construção no lote, a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos adquire ainda a propriedade das referidas construções, ficando contudo obrigada a pagar à empresa compradora o custo efectiva e comprovadamente suportado na realização das mesmas.
Artigo 19.º — Resolução de contrato
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009