A escritura pública de resolução da compra e venda é celebrada no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da comunicação de resolução à empresa vendedora, em dia, hora e cartório notarial que a empresa vendedora notificará a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos com a antecedência mínima de dez dias, podendo o preço do lote e de aquisição das construções, caso existam, ser retido para garantir ou para libertar quaisquer direitos reais de garantia, ónus ou encargos que impendam sobre o lote ou sobre as edificações nele implantadas.
Artigo 20.º — Escritura pública de resolução de compra e venda
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009