Todas as despesas a que houver lugar, incluindo escrituras e demais despesas subsequentes, nomeadamente averbamentos da compra na Conservatória do Registo Predial ou outras entidades e bem assim todos os impostos, taxas e outros encargos que resultem da alienação do lote, constituem obrigação do comprador.
Artigo 22.º — Despesas
Vigente desde: 05/08/2009
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