Os lotes são atribuídos na sequência de um processo de selecção e avaliação de candidaturas ao concurso para a alienação de lotes.
Artigo 5.º — Atribuição de lotes
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009