- 1 -As candidaturas são apreciadas pela ordem da sua apresentação na Óbidos Requalifica, E. E. M.
- 2 -Cada candidato concorre apenas aos lotes por si indicados, com a respectiva ordem de preferência, no formulário de candidatura.
- 3 -O processo de selecção e avaliação de candidaturas resultará numa avaliação de cada candidatura numa escala de 0 a 100 pontos.
- 4 -Caso uma candidatura obtenha ou ultrapasse os 50 pontos, a Óbidos Requalifica atribui imediatamente o primeiro lote indicado pelo candidato, na ordem de preferência constante do formulário de candidatura, desde que este lote não tenha sido anteriormente atribuído a outro candidato.
- 5 -Caso uma candidatura não atinja, no processo de selecção e avaliação, os 50 pontos, é excluída do concurso para a alienação de lotes.
- 6 -Concluído o procedimento de selecção e avaliação da candidatura, a comissão elabora uma proposta de deliberação.
- 7 -A proposta de deliberação referida no número anterior é notificada aos candidatos, para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Concluída a fase de audiência prévia, a comissão elabora a deliberação final.
- 9 -A deliberação da comissão é notificada aos candidatos, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da deliberação final.
- 10 -Da deliberação final da comissão não cabe recurso.
Artigo 9.º — Procedimento de selecção e avaliação de candidaturas
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009