São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar:
- a)O exercício efetivo da atividade profissional por um período superior a 5 (cinco) anos, seguidos ou interpolados, sem a aplicação de qualquer sanção disciplinar;
- b)A confissão espontânea da infração ou das infrações;
- c)A colaboração do membro para a descoberta da verdade;
- d)A reparação dos danos causados pela conduta lesiva.