- 1 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do membro;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 2 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao membro todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.
Artigo 41.º — Fases do processo disciplinar
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