Comete infração disciplinar o membro que, por ação ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum dos deveres consagrados no Estatuto da Ordem e demais disposições legais aplicáveis ao exercício da enfermagem.
Artigo 5.º — Infração disciplinar
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017