- 1 -Durante o prazo para a apresentação da defesa, o membro, o participante, o seu representante ou advogado por eles constituídos, pode examinar o processo a qualquer hora do expediente.
- 2 -O processo pode ser confiado ao advogado do membro, nos termos e sob a cominação prevista no Código do Processo Civil, devendo neste caso ser garantida a existência de uma cópia do processo no órgão disciplinar competente.
Artigo 57.º — Exame e confiança do processo
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