- 1 -A defesa deve expor clara e concisamente os factos e as razões que a fundamentam.
- 2 -Com a defesa deve o membro apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências necessárias para o apuramento dos factos relevantes.
- 3 -Não podem ser apresentadas mais de 5 (cinco) testemunhas por cada facto e o total das mesmas não pode exceder 20 (vinte).
Artigo 58.º — Apresentação da defesa
Vigente desde: 23/06/2017
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