- 1 -É alterado o n.º 5 do artigo 9.º
- 2 -É aditado o n.º 6 ao artigo 9.º
- 3 -É alterada a alínea b) do artigo 19.º
- 4 -É eliminada a alínea d) do artigo 19.º
- 5 -É aditado o n.º 4 ao artigo 24.º
- 6 -São aditadas as alíneas g), h) e i) ao n.º 1 do artigo 25.º
- 7 -São aditadas as alíneas d), e) e f) ao n.º 2 do artigo 25.º
Artigo 9.º
[...]
- 1 -(mesma redação)
- 2 -(mesma redação)
- 3 -(mesma redação)
- 4 -(mesma redação)
- 5 -Os estabelecimentos que possuam aparelhos de som e que pretendam laborar para além das 2 horas, com difusão musical, e que tenham apresentado o Programa de Monitorização do Ruído com as portas e janelas encerradas, terão obrigatoriamente que o fazer com janelas e portas encerradas, sendo assegurado o encerramento de portas por antecâmara, meios mecânicos ou humanos.
- 6 -Os estabelecimentos que não possuam limitador instalado ou não tenham entregue o Programa de Monitorização não poderão laborar com difusão musical no período noturno.
Artigo 19.º
[...]
- a)(mesma redação)
- b)As obras de recuperação, remodelação ou conservação, realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, entre as 8 horas e as 20 horas dos dias úteis e isentas de controlo prévio.
- c)(mesma redação)
Artigo 24.º
[...]
- 1 -(mesma redação)
- 2 -(mesma redação)
- 3 -(mesma redação)
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as entidades fiscalizadoras enumeradas na alínea b) do artigo anterior, devem, sempre que seja constatado qualquer incumprimento ao artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, fazer cessar de imediato o facto que originou esse incumprimento.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -(mesma redação)
- a)(mesma redação)
- b)(mesma redação)
- c)(mesma redação)
- d)(mesma redação)
- e)(mesma redação)
- f)(mesma redação)
- g)O incumprimento do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- h)O incumprimento do estabelecido nos n.º 5 e 6 do artigo 9.º do presente regulamento.
- i)O incumprimento do nível sonoro fixado no Programa de Monitorização do Ruído, apurado na sequência da análise dos registos das Plataformas.
- 2 -(mesma redação)
- a)(mesma redação)
- b)(mesma redação)
- c)(mesma redação)
- d)Qualquer violação ou má utilização dos limitadores que impossibilite o registo do ruído produzido.
- e)A violação da selagem existente na caixa protetora do microfone e no painel posterior do limitador.
- f)A não ligação do limitador à plataforma.
Artigo 1.º — (Alterações ao Regulamento Municipal de Ruído Ambiental)
Vigente desde: 05/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2018