As obras de conservação, beneficiação, reabilitação, recuperação, reconstrução, ampliação e alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis situados em área de reabilitação urbana, podem obter a isenção do pagamento das taxas respetivas de ocupação do espaço público durante o período de três meses, prorrogável por igual período a pedido fundamentado do interessado.
Artigo 17.º — Ocupação do Espaço Público por motivo de Operações Urbanísticas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021