Em matéria de publicidade, beneficiam de isenção do pagamento das taxas previstas no presente regulamento e na respetiva tabela geral de taxas:
- a)As placas, tabuletas ou outros elementos de identificação afixados nas sedes e instalações das Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Silves;
- b)Os anúncios respeitantes aos serviços e horários de transportes coletivos públicos;
- c)Os cartazes ou qualquer outro suporte de divulgação de iniciativas, de campanhas ou de propaganda de natureza política;
- d)Os comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos relativos à atividade de órgãos de soberania, da administração central, regional ou local;
- e)Os suportes e mensagens publicitárias isentos de controlo prévio municipal;
- f)As mensagens publicitárias ou quaisquer formas de comunicação de natureza comercial ou promocional, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, que visem promover ou impulsionar bens, produtos, serviços, marcas, ideias, princípios ou iniciativas, quando ancoradas em eventos, projetos, programas ou planos do Município de Silves ou de caráter iminentemente público e de relevante interesse local; e,
- g)Outras comunicações que resultem de imposição legal.