- 1 -A apresentação de comunicação prévia à Câmara Municipal de Silves, para a realização de qualquer acampamento ocasional por parte das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, está isenta do pagamento das taxas previstas no artigo 26.º da tabela geral de taxas.
- 2 -Em situações de acampamentos ocasionais associados a eventos considerados relevantes e importantes para o Município de Silves, a Câmara Municipal de Silves pode, mediante deliberação, isentar a organização do evento do pagamento das taxas previstas no artigo 26.º da tabela geral de taxas.
Artigo 23.º — Acampamentos Ocasionais
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021