- 1 -As isenções e reduções previstas nos artigos anteriores do presente capítulo II são reconhecidas mediante a apresentação de requerimento pelos interessados, devidamente fundamentado, e desde que façam prova dos factos alegados e da qualidade em que requerem, bem como do cumprimento dos requisitos legais ou regulamentares que se mostrem aplicáveis à concreta pretensão.
- 2 -O pedido de reconhecimento do direito à isenção ou redução do pagamento de taxas deve ser formulado, sempre que possível, no requerimento, ou comunicação, onde o interessado requer o deferimento, permissão ou admissão da pretensão material passível do pagamento de taxas.
- 3 -Compete aos serviços municipais informar, fundamentadamente, o pedido de reconhecimento do direito de isenção ou de redução do pagamento de taxas e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta a pretensão em causa.
- 4 -As isenções ou reduções do pagamento de taxas são reconhecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)As isenções previstas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas c) e d), cujo reconhecimento depende de deliberação da Câmara Municipal de Silves, nos termos do artigo 19.º do regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade;
- b)As isenções e reduções previstas nos artigos 16.º, n.os 1, alíneas f) e g), 5, alíneas b) a e), e 6, alíneas i) a n), 19.º, n.º 1, 20.º, n.º 1, e 23.º, cujo reconhecimento depende de deliberação da Câmara Municipal de Silves; e,
- c)As isenções e reduções excecionais que decorrem do artigo 24.º, cuja atribuição e reconhecimento depende de deliberação da Assembleia Municipal de Silves.
- 6 -A atribuição e o reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de taxas não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações pecuniárias por eventuais danos ou prejuízos causados ao património municipal.
Artigo 26.º — Reconhecimento de Isenção ou Redução
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021