- 1 -Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento, são consideradas iniciativas empresariais de interesse municipal as iniciativas económicas que obtenham a declaração de interesse municipal e cujos promotores, à data do pedido de reconhecimento de isenção do pagamento de taxas urbanísticas, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais ou cooperativas, com sede no concelho de Silves;
- b)Estejam legalmente constituídos e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal ou ao Estado de que sejam nacionais ou em que se situe o estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português ou ao Estado de que sejam nacionais ou em que se situe o estabelecimento principal;
- e)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas ou outros tributos devidos ao Município de Silves;
- f)Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso; e,
- g)Disponham de contabilidade organizada.
- 2 -O pedido de emissão de declaração de interesse municipal deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão permanente do registo comercial ou senha de acesso à certidão permanente;
- b)Declaração de início de atividade;
- c)Cópia de título contratual que confira legitimidade à realização da intervenção urbanística que justifica o investimento a realizar no concelho de Silves;
- d)Declarações comprovativas da verificação das condições estabelecidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior;
- e)Estudo de viabilidade económica do projeto que justifica o investimento a realizar no concelho de Silves;
- f)Cópia dos cartões de cidadão dos gerentes ou administradores; e,
- g)Outros documentos que permitam apreciar a relevância da atividade económica em causa para o desenvolvimento do concelho de Silves, nomeadamente:
- i)A sua relevância para o desenvolvimento sustentável do concelho de Silves;
- ii)O seu caráter inovador e/ou criativo;
- iii)O seu contributo para a diversificação do tecido empresarial local;
- iv)O seu contributo para a promoção de produtos locais e a valorização da identidade do território municipal;
- v)O seu contributo para o desenvolvimento da produção e transformação de bens, gerando uma economia diversificada e qualificada;
- vi)O seu contributo para a criação de postos de trabalho, proporcionando mais e melhores empregos;
- vii)O seu contributo para a valorização do património municipal ou sob gestão do Município de Silves;
- viii)O seu contributo para a qualidade do ambiente urbano;
- ix)O seu contributo para a sustentabilidade ambiental;
- x)A sua integração nas áreas do turismo e lazer, ambientais, tecnológicas e design ou da saúde.
- 3 -A declaração de interesse municipal é deliberada pela Câmara Municipal de Silves, mediante parecer prévio dos serviços municipais, que devem analisar os elementos instrutórios referidos no número anterior, propor a emissão de declaração de interesse municipal e informar a possibilidade do reconhecimento de isenção do pagamento de taxas urbanísticas, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 4 -A declaração de interesse municipal emitida nos termos do número anterior apenas permite o reconhecimento de isenção do pagamento de taxas urbanísticas, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento, e não é constitutiva de quaisquer outros direitos.
- 5 -As isenções e reduções de taxas pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas ou de compensação, previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do presente regulamento, estão dispensadas da obtenção de declaração de interesse municipal.
Artigo 25.º — Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021