O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de taxas, deve ser notificado ao interessado, para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das taxas devidas, aplicando-se o regime constante dos artigos 35.º e seguintes do presente regulamento.
Artigo 27.º — Indeferimento de Isenção
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021