- 1 -Sem prejuízo do disposto em lei ou regulamento especial, o pagamento das taxas referentes às licenças ou autorizações renováveis, efetua-se nos seguintes termos:
- a)As anuais: nos 30 dias anteriores ao término do prazo;
- b)As semestrais: nos 15 dias anteriores ao término do prazo; e,
- c)As mensais: nos 10 dias anteriores ao término do prazo.
- 2 -Para cobrança das taxas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, o Município de Silves notifica os interessados para proceder ao pagamento das taxas devidas, indicando o prazo de pagamento e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do presente regulamento, o não pagamento das taxas referentes a licenças ou autorizações renováveis, nos períodos referidos no n.º 1, determina a caducidade destas.
Artigo 42.º — Licenças ou Autorizações Renováveis
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021