- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento administrativo gerador da obrigação de pagamento, bem como a caducidade das licenças ou autorizações renováveis.
- 2 -Os interessados podem obstar à extinção do procedimento administrativo gerador da obrigação de pagamento ou à caducidade das licenças ou autorizações, se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica aos casos em que o sujeito passivo deduza reclamação graciosa ou impugnação judicial e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.
Artigo 44.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021