Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou em regulamento, o licenciamento, a autorização e a comunicação prévia extinguem-se nas seguintes condições:
- a)Renúncia voluntária do titular de licença ou autorização, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º;
- b)Morte do titular de licença, autorização ou comunicação prévia, ou dissolução, quando se trate de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento ou de autorização, nos casos em que tal se admita;
- c)Por decisão do Município de Silves, que determine a extinção de licença ou autorização, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º e do artigo 51.º;
- d)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade de licença, autorização ou comunicação prévia; e,
- e)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento, autorização ou comunicação prévia.