- 1 -Todas as licenças ou autorizações são consideradas precárias, podendo o Município de Silves, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, revogá-las a todo o tempo, sem prejuízo da realização da audiência prévia do respetivo titular, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Todas as comunicações prévias são consideradas precárias, podendo o Município de Silves, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessar os seus efeitos a todo o tempo, sem prejuízo da realização da audiência prévia do respetivo titular, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A revogação de licença ou autorização, bem como a rejeição de comunicação prévia, não confere ao seu titular o direito a qualquer indemnização ou compensação, havendo apenas lugar à devolução do valor da taxa correspondente ao período temporal não utilizado.
- 4 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores as licenças e autorizações que, nos termos da lei, não sejam consideradas precárias.
Artigo 54.º — Precariedade das Licenças, Autorizações e Comunicações Prévias
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021