- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento é o Município de Silves.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que apresentem pretensão ou pratiquem o facto ao qual, nos termos do presente regulamento e da tabela geral de taxas anexa, corresponda o pagamento de uma taxa.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Incidência Subjetiva das Taxas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021