- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município de Silves consta da tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento, sendo fixadas de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade promovida pela autarquia local, o benefício auferido pelos particulares e, sempre que justificado, o desincentivo à prática de certos atos ou operações com impactos negativos.
- 2 -O valor da taxa final a liquidar, quando expresso em cêntimos, deve ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o número inteiro mais próximo da unidade de euro.
- 3 -O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor da taxa final, não sendo aplicado nos valores unitários das taxas.
Artigo 8.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021