- 1 -As sepulturas serão devidamente numeradas e agrupar-se-ão em talhões tanto quanto possível retangulares, devendo cada uma ter acesso pelo menos por um dos lados. O espaço deverá ser revestido em granito, mármore ou calçada (passeios).
- 2 -Sem prejuízo da adequada gestão do espaço do cemitério, procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre a sepulturas e entre estas e os laterais dos talhões ser inferiores a 0,46 m, mantendo-se para cada sepultura um acesso com a largura mínima de 0,50 m.
- 3 -Sem prejuízo dos direitos adquiridos relativamente às sepulturas perpétuas, a Junta de Freguesia de Meirinhas poderá determinar a extinção das sepulturas atualmente ocupadas que não obedeçam ao estabelecido nos números anteriores, procedendo-se à exumação de todos os restos mortais aí contidos.
Artigo 20.º — Organização do espaço
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2022