Os montantes das taxas a cobrar nos termos do presente Regulamento são os previstos no Anexo A que integra o articulado deste Regulamento, anexo que poderá ser revisto mediante aprovação da Assembleia de Freguesia por proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Taxas
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022