- 1 -O Cemitério da Freguesia destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Meirinhas.
- 2 -Poderão, ainda, ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia de Meirinhas, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas anteriormente adquiridas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos naturais da Freguesia de Meirinhas;
- d)Os cadáveres de indivíduos familiares diretos de indivíduos naturais ou residentes da Freguesia de Meirinhas;
- e)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 01/04/2022
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