- 1 -Verificada a situação de abandono nos termos do disposto no artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º, a Junta de Freguesia pode deliberar o jazigo ou a sepultura perpétua prescrito a favor do Junta de Freguesia, declarando a caducidade da concessão, a publicitar pelas formas previstas naquele artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou da sepultura.
Artigo 36.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 01/04/2022
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