Anualmente, a unidade orgânica competente do Município elabora e remete para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal informação com o valor de isenção de derrama concedido, de acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 11.º — Divulgação das isenções ou reduções concedidas
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2024