- 1 -As instalações municipais podem ser utilizadas pela comunidade em geral e por qualquer entidade, pública ou privada.
- 2 -A utilização das instalações respeitará a seguinte ordem decrescente de prioridades:
- a)Atividades promovidas pelo Município;
- b)Atividades de Educação Física, Desporto Escolar e animação desportiva desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público;
- c)Atividades de caráter regular, desenvolvidas por entidades do Concelho;
- d)Outras utilizações pontuais.
- 3 -Nas instalações desportivas integradas nos estabelecimentos escolares têm prioridade as atividades desportivas desenvolvidas pelos respetivos estabelecimentos.
- 4 -As competições desportivas oficiais e os espetáculos desportivos pontuais promovidos pelo Município têm prioridade sobre as restantes atividades com marcação para o mesmo horário.
- 5 -O Município de Alandroal poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, no todo ou em parte, no respeito pelas normas definidas no presente Regulamento.
- 6 -A utilização dos equipamentos desportivos descobertos de acesso livre existentes nas várias localidades do concelho não carece de autorização prévia.
Artigo 13.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025