- 1 -A cedência do uso das instalações municipais deve ser requerida por escrito, através de requerimento, à exceção das instalações desportivas de acesso livre.
- 2 -O uso das instalações municipais pode ser cedido num dos seguintes regimes:
- a)Utilização regular (durante uma época desportiva/ano letivo);
- b)Utilização pontual.
- 3 -Os pedidos de cedência das instalações desportivas devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, sendo objeto de apreciação pelos serviços e submetido a decisão do Presidente da Câmara para posterior comunicação ao requerente.
- 4 -Do requerimento deve constar:
- a)A identificação da entidade requerente ou, no caso disso, do responsável do grupo de indivíduos;
- b)A identificação do técnico responsável ou, no caso disso, do responsável pelo grupo de indivíduos;
- c)As modalidades ou atividades a desenvolver;
- d)O número de praticantes e escalão;
- e)O horário pretendido;
- f)O equipamento e material necessário.
- 5 -A cedência para utilização é solicitada com, pelo menos, 15 dias de antecedência e é deferida de acordo com a disponibilidade da instalação, a lotação máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.
- 6 -No caso de cedências regulares, a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos 10 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 7 -No caso de cedências pontuais a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência sob pena de serem cobradas as taxas correspondentes.
- 8 -Desde que as características da modalidade desportiva, recreativa ou cultural e as condições técnicas da instalação o permitam e daí não resulte risco para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por mais do que uma entidade ou grupo informal.
- 9 -Em períodos de utilização simultânea prevista no número anterior, devem os atletas e praticantes pautar a sua conduta pelo respeito mútuo na relação com outros utilizadores.
- 10 -Todos os pedidos de cedência apresentados estão sujeitos a apreciação prévia e à disponibilidade das instalações.
- 11 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte das entidades e utentes.
- 12 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.
- 13 -A cedência é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser subdelegada noutras instituições ou organizações.
- 14 -Na cedência das instalações municipais serão devidas as taxas e preços correspondentes na Tabela de Taxas e Preços em vigor no Município.
Artigo 14.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025