Os Protocolos celebrados para cedência de utilização das instalações desportivas municipais cessarão sempre que:
- a)Sejam causados danos nas instalações ou em quaisquer materiais neles integrados, pela deficiente ou negligente utilização;
- b)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- c)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados, desde que se comprove ter havido conivência da entidade autorizada;
- d)Desrespeito culposo às normas constantes do presente regulamento.