- 1 -A autorização para utilização com caráter regular pode ser objeto de Protocolo de Utilização a estabelecer entre o Município e a entidade requisitante o qual estabelece as condições da utilização, as obrigações das partes devendo obedecer ao estipulado no presente Regulamento e demais legislação em vigor.
- 2 -Aquando da celebração do Protocolo de Utilização, a entidade requerente deverá ter a sua situação regularizada para com a autarquia, designadamente quanto a eventuais pagamentos resultantes da utilização das instalações em épocas desportivas anteriores e apresentar o comprovativo do pagamento de um seguro de responsabilidade civil relativas às atividades e instalações a utilizar.
- 3 -A entidade requerente deverá ainda ter a sua situação contributiva com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social regularizada.
- 4 -As desistências definitivas, de caráter de utilização regular, deverão ser comunicadas por escrito, com a antecedência mínima de um mês relativamente à data em que a desistência produzirá efeitos, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas relativas ao primeiro mês de inatividade.
- 5 -A utilização poderá ser gratuita ou onerosa, sendo neste caso aplicáveis as taxas e/ou preço em vigor na Tabelas de Taxas e Preços.
Artigo 15.º — Protocolo de utilização
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025