- 1 -Compete ao Município de Alandroal:
- a)Assegurar a abertura e encerramento das instalações, dentro dos horários preestabelecidos;
- b)Garantir o bom funcionamento a higiene e a segurança das instalações e dos seus equipamentos;
- c)Promover as obras e reparações necessárias à regular utilização das instalações desportivas;
- d)Promover atividades que desenvolvam as suas atribuições em matéria de saúde, desporto e tempos livres.
- 2 -A gestão de funcionamento e a promoção de obras de reparação pode ser objeto de protocolo com entidades desde que devidamente estabelecidos os seus limites e condições.
Artigo 21.º — Responsabilidades do Município
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025