- 1 -São deveres dos responsáveis pela área de gestão das Instalações Municipais:
- a)Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva, previamente atribuídos aos diversos utentes;
- b)Proceder ao registo diário das utilizações das instalações;
- c)Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- d)Orientar e coordenar o serviço dos restantes funcionários de acordo com as instruções superiormente recebidas;
- e)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;
- f)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- 2 -São deveres do pessoal em serviço nas Instalações Municipais, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
- b)Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- c)Realizar tarefas de arrumação e distribuição dos equipamentos;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;
- e)Não permitir a entrada nas instalações a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado para a atividade em questão;
- f)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, comunicando superiormente qualquer caso de incumprimento, com a identificação, sempre que possível, do ou dos incumpridores;
- g)Participar ao Diretor Técnico responsável pelas instalações todas as ocorrências anómalas detetadas.
Artigo 22.º — Deveres do pessoal de serviço
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025